A Lei 31/1995, de 8 de Novembro de 1995, sobre a Prevenção dos Riscos Profissionais, determina o conjunto básico de garantias e responsabilidades necessárias ao estabelecimento de um nível adequado de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos decorrentes das condições de trabalho, cabendo ao desenvolvimento de normas regulamentares o estabelecimento das medidas mínimas que devem ser adoptadas para a adequada protecção dos trabalhadores.
Dentro do conceito geral de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, a proteção dos trabalhadores contra os riscos de explosões, devido aos efeitos graves que podem ter, ocupa um lugar com sua própria entidade.
Sempre ficamos chocados com as grandes catástrofes que ocorreram no mundo. Entre elas estão as produzidas por explosões em indústrias como no caso de Texas City (EUA) em 1947; Cubatão (Brasil) em 1984; Bhopal, Índia, em 1984; Acha Ufa (Rússia) em 1989; Toulouse (França) em 2001 e Hertfordsire (Grã-Bretanha) em 2005, que causaram milhares de mortes no total, milhões de dólares em perdas e danos verdadeiramente graves ao meio ambiente.
Na União Europeia, ocorrem anualmente mais de 2000 explosões de poeiras ou gases em resultado do seu armazenamento, manuseamento e processamento com materiais combustíveis. O risco de explosão, seja devido a gases/vapores inflamáveis ou poeiras combustíveis, ocorre nos mais diversos e variados processos, afetando múltiplos setores como agroalimentar, fabricação de móveis e processamento de madeira, têxtil, químico, reciclagem, energia, biomassa, petroquímico, etc.
Em caso de explosão, os trabalhadores são ameaçados pelos efeitos de chamas ou pressões descontroladas sob a forma de radiação térmica, explosões, ondas de choque e projeção de detritos, bem como produtos de reação nocivos, e pela falta de oxigênio para respirar.
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