Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil

Apresentamos o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil 2025-2035, um marco histórico na gestão de riscos e desastres no cenário nacional. Com este instrumento estratégico, busca-se enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e o consequente recrudescimento da frequência e intensidade de desastres no Brasil. O PN-PDC 2025-2035 nasceu de um processo democrático e participativo,  sob coordenação e articulação interfederativa, que possibilitou incorporar o conhecimento e a experiência de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Essa construção coletiva contou com a ampla e ativa participação de Defesas Civis, universidades, sociedade civil organizada, movimentos sociais, organismos internacionais e a iniciativa privada, por meio de workshops, encontros virtuais, audiências públicas, debates qualificados e deliberações sobre a gestão de riscos e desastres. O resultado é um plano estruturado em 6 princípios, 9 diretrizes, 20 objetivos e 163 metas, pactuadas entre 29 órgãos e entidades de 15 ministérios. Ele reflete o compromisso coordenado do Estado brasileiro com a proteção de sua população, integrando, de forma inédita, políticas de ordenamento territorial, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, educação, assistência social e infraestrutura.

Vivemos um momento decisivo. Em território nacional, inundações, secas, deslizamentos e eventos climáticos extremos afetam anualmente milhões de brasileiros, ceifando vidas, destruindo patrimônios e comprometendo o desenvolvimento de comunidades inteiras. Diante desse cenário, o Brasil opta por agir com planejamento, ciência e determinação. Nossa missão é construir um país estruturalmente preparado para a proteção de sua população e o fortalecimento da cultura preventiva.

O Plano contempla os cinco eixos fundamentais da Proteção e Defesa Civil: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Cada eixo foi cuidadosamente estruturado para promover ações integradas entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as competências inerentes a cada órgão, entidade e ente federativo.

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