A lei 12.608/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), que tem, entre suas diretrizes, a abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Já entre seus objetivos, há a redução dos riscos de desastres e a incorporação da redução do risco de desastre e das ações de proteção e defesa civil entre os elementos do planejamento das políticas setoriais. O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) é um instrumento da PNPDEC, constituído pelos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como pelas entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil. Portanto, a realização das ações de proteção e defesa civil não recai apenas sobre os órgãos de proteção e defesa civil, mas deve se dar em um ambiente de articulação institucional, em forma de sistema, de modo a promover um somatório de diferentes saberes e competências. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) tem o papel de coordenar o Sistema e promover a articulação dos diversos atores, com o intuito de alcançar uma atuação coordenada e integrada na gestão de riscos e na resposta aos desastres no Brasil. O risco associado ao rompimento/colapso de barragens está tipificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o código 2.4.2.0.0, sendo, portanto, objeto de atuação do SINPDEC.
Em outra frente, a Lei de Segurança de Barragens (LSB) nº 12.334/2010 estabeleceu que as instituições responsáveis pela emissão das outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, do potencial hidráulico para fins de geração hidrelétrica, dos direitos minerários para a disposição de rejeitos, e pela licença ambiental de instalação e operação para disposição de rejeitos industriais, têm a missão de fiscalizar a segurança das respectivas barragens. Em nível federal, as instituições fiscalizadoras da segurança de barragens são a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Trabalhar pela segurança de barragens no Brasil representa um desafio complexo, pois essas estruturas estão presentes em grande número, distribuídas em extenso território e inseridas em contextos socioeconômicos e ambientais muito distintos. O caminho para o alcance de maior segurança dessas estruturas, assim como a proteção às populações que vivem em áreas adjacentes e ao meio ambiente se mostra longo e requer múltiplos esforços.
O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana/MG, em 05 de novembro de 2015, alcançou proporções impensáveis até mesmo para os maiores especialistas da área. Os impactos decorrentes do desastre demandaram a atuação das mais diversas instituições, especialmente públicas, para a condução de medidas em variadas áreas: segurança pública, saúde, meio ambiente, proteção e defesa civil, gestão de recursos hídricos, assistência social, aspectos regulatórios, dentre outros.

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