Orientações para Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais de Barragens

O presente documento visa dar subsídio técnico complementar para que Municípios e Estados desempenhem suas competências legais de, respectivamente, elaborar e apoiar a elaboração de Planos de Contingência Municipais para os riscos gerados por barragens existentes em seu território. Esses Planos têm como foco de atuação a área de impacto direto estimada para uma barragem em uma eventual situação emergencial. Uma situação emergencial em barragens pode ter duas fases, sendo a primeira uma fase interna, quando ações são realizadas no âmbito das responsabilidades do empreendedor, e o foco principal são as condições de operação, segurança e estabilidade. A segunda fase é externa, quando procedimentos emergenciais devem ser adotados pela população em risco e pelo poder público local. Os procedimentos da primeira fase são estabelecidos no Plano de Ação de Emergência - PAE, cujos requisitos são definidos pelos órgãos fiscalizadores de barragens no país. A fase externa contém ações típicas de Proteção e Defesa Civil, e seu planejamento deve estar estabelecido em Planos de Contingência Municipais. 

Por meio deste caderno busca‐se a construção de um conhecimento integrado que propicie uma visão padronizada para a convivência com os riscos gerados por barragens. Desse modo, são abordados os elementos básicos para a elaboração dos Planos de Contingência, bem como requisitos desejáveis para que haja maior efetividade das ações emergenciais. Adicionalmente, é proposta uma integração entre os PAE e os Planos de Contingência, dando‐se ainda ênfase às responsabilidades e ao compromisso social dos empreendedores, não apenas quanto aos requisitos de estabilidade da barragem, mas também quanto aos procedimentos e mecanismos de proteção da população, além das ações necessárias caso uma eventual situação de emergência ocorra. 

Salienta‐se que um Plano de Contingência é um esforço na tentativa de reduzir as chances de ocorrência de danos humanos em uma situação emergencial. Não há uma garantia absoluta de que nenhuma vítima ocorrerá, mas é certo que ao dispor de um planejamento prévio, que prepare a população exposta a um determinado risco, bem como os agentes públicos e privados responsáveis pelas ações emergenciais, aumentam‐se as chances de preservação de vidas e da integridade física das pessoas. 

Destaca‐se que o normativo setorial vigente já estabelece responsabilidades ao empreendedor quando há uma emergência em barragens. Cabem a ele as ações da fase interna da emergência, tanto as que se referem às condições de segurança e estabilidade da barragem, como os procedimentos emergenciais. Para a fase externa da emergência, avoca‐se o compromisso social e as responsabilidades do empreendedor frente aos riscos que o empreendimento gera à população, baseando‐se ainda no Código Civil Brasileiro e mesmo na legislação ambiental vigente. Desse modo, fica evidente a importância do desenvolvimento pelo empreendedor dos elementos básicos necessários à construção do Plano de Contingência, bem como sua participação em articulação com o poder público local na construção das ações de contingência a serem estabelecidas no Plano. Essa participação deve se dar tanto por meio de apoio técnico, como pelo custeio dos recursos a serem utilizados nessas ações.

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